Arquitetura hostil: proibida por lei, ainda está nas cidades

Banco que não aceita descanso

O que é arquitetura hostil e como ela afeta o uso do espaço público nas cidades brasileiras?

Arquitetura hostil é o conjunto de práticas de design urbano que restringe o uso do espaço público por determinados grupos. Bancos removidos de praças, grades em espaços abertos, superfícies inclinadas, pedras sob viadutos e portões que bloqueiam ruas são exemplos dessa prática. Ela é vedada no Brasil pela Lei Padre Júlio Lancellotti, a Lei Federal nº 14.489/22, que alterou o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). Mesmo assim, segundo reportagem de Marcel Naves publicada pelo portal Viva em maio de 2026, essas práticas seguem presentes nas grandes cidades brasileiras.

Em resumo: arquitetura hostil é o uso do design urbano para impedir a permanência de pessoas em espaços públicos. Ela inclui bancos com divisórias, pedras estrategicamente posicionadas, praças cercadas e ruas bloqueadas por portões. É proibida pela Lei nº 14.489/22, mas ainda é praticada em cidades como São Paulo, afetando populações vulnerabilizadas, entre elas idosos e moradores de rua.

Quais são os principais elementos de arquitetura hostil presentes em áreas urbanas?

A professora de arquitetura do Mackenzie e coordenadora do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, Débora Sanches, distingue dois tipos de mobiliário empregados no espaço urbano. O primeiro é o antivandalismo, projetado para durabilidade e resistência, com o objetivo de ampliar o acesso coletivo e garantir o bom funcionamento do espaço ao longo do tempo. O segundo é o anti-humano, projetado ativamente para excluir: divisórias em bancos, superfícies inclinadas, pedras para impedir a permanência.

A matéria apresenta casos concretos em São Paulo. Os chafarizes ao lado do Viaduto 9 de Julho, inaugurados em 1938 como parte do Mirante 9 de Julho, estão sem água há anos. A Praça Ragueb Chohfi, no Parque Dom Pedro, região central da capital, permanece cercada e com portões fechados por correntes e cadeados. Em bairros da cidade, ruas sem saída passam a ter portões instalados com aprovação da Prefeitura, restringindo o acesso à população em geral.

Débora Sanches é direta: tirar bancos e cercar praças para garantir que não sejam ocupadas são políticas de exclusão travestidas de preservação. O limite entre manutenção e exclusão se torna claro quando se observa quem está sendo impedido de usar o espaço.

Como a legislação brasileira protege os cidadãos contra a arquitetura hostil?

A Lei nº 14.489/22, conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti, é o principal instrumento legal contra a arquitetura hostil no Brasil. Ela alterou o Estatuto da Cidade e tem como objetivo central proibir essas práticas. O direito de circular livremente por áreas públicas também é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, inciso XV.

O advogado e doutor em Direito Constitucional Vinícius Barboza, citado na matéria, esclarece que a inclusão de barreiras em ruas, calçadas e vias públicas deve seguir padrões rígidos para ser legítima. Quando não segue, é possível pedir a remoção ou desconstrução dessas barreiras. Barboza acrescenta que, caso uma pessoa se fira em instalação de arquitetura hostil ilegítima, a Prefeitura ou o proprietário do imóvel podem ser processados.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento de São Paulo informou, em nota à reportagem, que as leis municipais estão em consonância com a Lei Federal nº 14.489/22. Sobre os casos específicos mencionados, como os chafarizes da Avenida Nove de Julho e a Praça Ragueb Chohfi, a Prefeitura não se pronunciou até o fechamento da reportagem.

O que a matéria mostra sobre o impacto humano dessas práticas

A psicóloga Juliana Veloso, ouvida pela reportagem, afirma que a arquitetura hostil não é apenas um conjunto de elementos físicos, mas um sistema de comunicação não verbal que define quem pertence e quem não pertence ao espaço público. Segundo ela, a mensagem transmitida por um banco com divisórias ou por espetos numa fachada não é técnica. É existencial: ‘você não é bem-vindo aqui’.

Veloso descreve o efeito psicológico dessas práticas como estado de alerta constante e estresse crônico. A matéria informa que o impacto recai especialmente sobre populações vulnerabilizadas, que se veem privadas do espaço público de forma sistemática e deliberada.

Débora Sanches amplia o diagnóstico: o problema não é só institucional. Parte da sociedade também pratica a exclusão, ao plantar espécies espinhosas nas calçadas, instalar portões em ruas ou colocar objetos para impedir a permanência. A arquiteta define isso como reflexo de uma sociedade que não pensa no coletivo.

O que você pode fazer

De acordo com Vinícius Barboza, qualquer pessoa pode buscar informações nos órgãos públicos competentes sobre a legitimidade de barreiras instaladas em vias e espaços públicos. Quando essas barreiras não estão em conformidade com a legislação, é possível solicitar sua remoção. A orientação da matéria é sempre consultar os órgãos públicos para entender os direitos aplicáveis em cada situação.

O espaço que rejeita

Existe uma linguagem que a cidade fala sem palavras. Ela está no banco que tem um braço metálico no meio, exatamente onde alguém precisaria deitar. Está na praça cercada, no chafariz seco, na pedra colocada sob o viaduto com precisão cirúrgica. Não é descuido. É projeto. E a mensagem, como definiu a psicóloga Juliana Veloso à reportagem do Viva, não é técnica: é existencial. Ela diz quem pertence e quem não pertence ao espaço comum.

A arquitetura hostil tem lei contra ela. A Lei Padre Júlio Lancellotti, a Lei Federal nº 14.489/22, alterou o Estatuto da Cidade com o objetivo claro de proibir essas práticas. A Constituição Federal de 1988 garante o direito de circular livremente por espaços públicos. E ainda assim os chafarizes do Mirante 9 de Julho, inaugurados em 1938, estão secos. A Praça Ragueb Chohfi, no coração de São Paulo, tem os portões presos com correntes. A lei existe. A prática continua.

Há uma distinção que a professora Débora Sanches, do Mackenzie e do Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, coloca com precisão: há o mobiliário antivandalismo, que busca durabilidade e acesso coletivo, e há o mobiliário anti-humano, projetado para excluir. A diferença não está no material. Está na intenção e em quem é impedido. Quando o desenho restringe a permanência de populações vulnerabilizadas, a manutenção virou exclusão.

O que torna esse fenômeno ainda mais difícil de nomear é que parte dele não vem do poder público. Vem da própria sociedade. Portões instalados em ruas com aprovação da Prefeitura. Plantas espinhosas nas calçadas. Objetos colocados em frentes de casas para que ninguém pare. Débora Sanches define isso como reflexo de uma sociedade que não pensa no coletivo. Mas há algo mais ali: é uma sociedade que terceiriza a exclusão para o design, tornando o preconceito invisível, palatável, estético.

O espaço público não é neutro. Ele reflete escolhas políticas, econômicas e culturais. Quando um banco é removido de uma praça, não é o banco que desaparece. É a possibilidade de pertencer. Para quem já tem pouco espaço no mundo, perder o direito de sentar em uma praça não é um inconveniente. É mais uma mensagem de que o lugar não foi feito para você.

Envelhecer em uma cidade que projeta a exclusão é enfrentar o espaço como adversário. O banco que tem braço no meio não impede só quem a gestão pública quer impedir. Impede também quem precisa de um apoio para levantar, quem tem uma dor que não aparece, quem só quer parar um momento. A arquitetura hostil não escolhe seus alvos com precisão cirúrgica. Ela acerta em cheio quem já está em desvantagem.

A cidade pode ser desenhada para incluir ou para afastar. Essa não é uma questão técnica. É uma questão de para quem a cidade foi pensada.


O banco tem um braço de ferro no meio.
Não é para apoio.
É para impedir que alguém deite.

A praça está cercada.
Os portões, fechados com corrente e cadeado.
O chafariz inaugurado em 1938 está seco há anos.

Isso tem nome.
Chamam de arquitetura hostil.
E tem lei proibindo: a Lei nº 14.489/22.

Mas a lei está em vigor.
E a praça continua fechada.

A professora Débora Sanches, do Mackenzie,
explica que há dois tipos de mobiliário urbano.
Um foi feito para durar.
O outro foi feito para excluir.

A diferença não está no ferro.
Está em quem é impedido de ficar.

A psicóloga Juliana Veloso diz que a mensagem
não é técnica.
É existencial.
‘Você não é bem-vindo aqui.’

E quem já tem pouco espaço no mundo
ouve essa frase na arquitetura toda vez
que tenta sentar, parar, existir.

A cidade pode ser desenhada para incluir.
Ou pode ser desenhada para afastar.

O problema é que, às vezes,
não dá para distinguir um projeto do outro
até você tentar sentar.

vovo

Maria José é o pseudônimo literário que inspira os textos do projeto Os Avós do Brasil. Sua escrita observa o cotidiano com calma e registra aquilo que normalmente não vira estatística: memória, silêncio e presença.

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