19 idosos do 8 de janeiro ganham prisão domiciliar
Quem são os 19 idosos beneficiados com prisão domiciliar pelo ministro Alexandre de Moraes?
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a 19 idosos condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023. Todos os beneficiados têm mais de 60 anos. A decisão foi publicada na sexta-feira, 24 de abril, e divulgada pelo STF na segunda-feira, 27 de abril. Com a medida, o grupo deixa as unidades prisionais e passa a cumprir o restante da pena em casa.
Em resumo: o ministro Alexandre de Moraes autorizou que 19 réus idosos do 8 de janeiro, todos com mais de 60 anos, saíssem das prisões e cumprissem o restante de suas penas em regime domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, suspensão de passaportes e proibição de acesso a redes sociais. A decisão prevê reavaliação a cada dois meses.
Quais medidas cautelares acompanham a prisão domiciliar?
A decisão do ministro não representa liberdade plena. Segundo o STF, os 19 idosos estão obrigados a usar tornozeleira eletrônica, têm os passaportes suspensos e não podem acessar redes sociais. Também estão proibidos de se comunicar com outros envolvidos no caso, de dar entrevistas sem autorização expressa do STF e de receber visitas de pessoas não autorizadas. A matéria informa ainda que o juízo responsável deve reavaliar a necessidade de manutenção da prisão domiciliar a cada dois meses.
Quem são os 19 idosos beneficiados?
O STF divulgou a lista completa dos beneficiados, com os nomes, as penas totais e o tempo já cumprido por cada um até a data da decisão. São eles:
Maria de Fátima Mendonça Jacinto, com pena total de 17 anos, já cumpriu 3 anos, 10 meses e 24 dias. Francisca Hildete Ferreira, pena de 13 anos e 6 meses, cumpriu 2 anos, 7 meses e 28 dias. Jair Domingues de Morais, pena de 14 anos, cumpriu 2 anos, 5 meses e 18 dias. Jucilene Costa do Nascimento, pena de 13 anos e 6 meses, cumpriu 2 anos, 5 meses e 9 dias. Moises dos Anjos, pena de 14 anos, cumpriu 2 anos, 6 meses e 20 dias. Claudio Augusto Felippe, pena de 16 anos e 6 meses, cumpriu 3 anos, 11 meses e 6 dias. José Carlos Galanti, pena de 16 anos e 6 meses, cumpriu 2 anos, 4 meses e 24 dias. Rosemeire Aparecida Morandi, pena de 17 anos, cumpriu 2 anos, 5 meses e 29 dias. Sônia Teresinha Moraes, pena de 14 anos, cumpriu 1 ano, 8 meses e 29 dias. Nelson Ferreira da Costa, pena de 16 anos e 6 meses, cumpriu 1 ano, 6 meses e 3 dias. Marco Afonso Campos dos Santos, pena de 14 anos, cumpriu 2 anos, 6 meses e 7 dias. Ana Elza Pereira da Silva, pena de 14 anos, cumpriu 2 anos, 5 meses e 4 dias. Levi Alves Martins, pena de 16 anos e 6 meses, cumpriu 2 anos, 4 meses e 30 dias. João Batista Gama, pena de 17 anos, cumpriu 4 anos e 5 meses. Luis Carlos de Carvalho Fonseca, pena de 17 anos, cumpriu 2 anos, 2 meses e 21 dias. Iraci Megumi Nagoshi, pena de 14 anos, cumpriu 1 ano, 7 meses e 5 dias. Maria do Carmo da Silva, pena de 14 anos, cumpriu 2 anos, 5 meses e 14 dias. Walter Parreira, pena de 14 anos, cumpriu 2 anos, 5 meses e 28 dias. Germano Siqueira Lube, pena de 14 anos, cumpriu 1 ano, 1 mês e 17 dias.
Quem é Fátima Tubarão, a idosa mais conhecida na lista?
Uma das beneficiadas com maior visibilidade é Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima Tubarão, de 70 anos. Segundo a matéria, ela ficou conhecida por um vídeo que viralizou nas redes sociais no dia dos ataques, em que atacava o ministro Alexandre de Moraes. Fátima foi condenada a 17 anos de prisão e cumpriu quase quatro anos da pena, conforme informado pelo STF. Ela foi presa em janeiro de 2023 e considerada culpada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio tombado, deterioração do patrimônio público e associação criminosa armada.
O que a matéria mostra
A reportagem publicada pelo portal iG informa que a decisão do ministro Alexandre de Moraes abrange exclusivamente os réus do 8 de janeiro que têm mais de 60 anos. O texto não apresenta o fundamento jurídico específico citado na decisão, mas descreve com precisão as medidas cautelares impostas e os nomes de todos os 19 beneficiados, com os respectivos tempos de pena cumprida e as penas totais. A matéria também registra que a reavaliação da medida deve ocorrer a cada dois meses, o que indica que a prisão domiciliar não é definitiva nem incondicional.
A idade como fronteira: o que a prisão domiciliar dos idosos do 8 de janeiro revela sobre nós
Quando o Estado decide que uma pessoa de mais de 60 anos pode cumprir pena em casa, não está apenas aplicando uma medida jurídica. Está reconhecendo, de alguma forma, que o corpo envelhece, que a prisão pesa de maneiras distintas sobre pessoas em estágios diferentes da vida. A decisão do ministro Alexandre de Moraes de conceder prisão domiciliar a 19 idosos condenados pelos atos do dia 8 de janeiro de 2023 toca nesse ponto com precisão desconfortável.
Não se trata de inocência. Os 19 beneficiados foram condenados pelo STF com penas que variam de 13 anos e 6 meses a 17 anos. Alguns cumpriram pouco mais de um ano. Outros chegaram a quatro. As medidas que acompanham a decisão, como tornozeleira eletrônica, suspensão de passaporte, proibição de redes sociais e de contato com outros réus, deixam claro que a mudança é de ambiente, não de condição. A pena segue. O lugar muda.
Mas o lugar importa. Especialmente quando se tem 60, 70 anos. A prisão domiciliar para idosos levanta uma questão que vai além do caso concreto: como o sistema penal brasileiro lida com o envelhecimento? A decisão do STF não responde a isso de forma abstrata. Ela responde caso a caso, nome a nome, mês a mês de pena cumprida. É um registro de que a idade já passou a ser um fator considerado, ao menos neste episódio específico.
O que torna esse tema ainda mais espinhoso é a identidade dos beneficiados. Não são idosos anônimos em situação de vulnerabilidade acidental. São pessoas condenadas por crimes graves, entre eles tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A presença de Fátima Tubarão na lista, uma mulher de 70 anos cuja imagem viralizou durante os ataques, condensa a tensão em uma só figura: a avó que o STF condenou e o mesmo STF agora autoriza a ir para casa.
Essa tensão não se resolve com facilidade. A autonomia e a dignidade dos idosos são valores que o projeto Os Avós do Brasil acompanha de perto, não como abstração, mas como realidade cotidiana de milhões de brasileiros. E é exatamente por isso que o tema pede cuidado. Reconhecer que idosos merecem tratamento diferenciado pelo sistema penal não é o mesmo que ignorar a gravidade dos fatos pelos quais foram condenados. As duas afirmações podem coexistir. O desconforto de sustentá-las juntas é o ponto.
A reavaliação prevista a cada dois meses indica que a decisão não é um ponto final. É uma vírgula. O que vem depois depende de como cada um desses 19 nomes se comporta dentro das restrições impostas. E talvez dependa também de como a sociedade brasileira decide olhar para seus idosos quando eles deixam de ser apenas avós, e passam a ser também réus.
Dezenove idosos saíram da prisão.
Não foram soltos.
Vão cumprir o restante da pena em casa.
Todos têm mais de 60 anos.
Todos foram condenados pelos atos do 8 de janeiro de 2023.
Todos ainda têm anos de pena pela frente.
O ministro Alexandre de Moraes assinou a decisão.
O STF divulgou a lista na segunda-feira.
Tornozeleira eletrônica.
Passaporte suspenso.
Redes sociais proibidas.
Sem entrevistas sem autorização.
Sem visitas não autorizadas.
Reavaliação a cada dois meses.
A mais conhecida é Fátima Tubarão, 70 anos.
Condenada a 17 anos.
Cumpriu quase quatro.
Viralizou durante os ataques atacando o ministro.
Agora vai para casa.
Dezenove nomes.
Dezenove histórias que o Brasil não sabe muito bem como nomear.
Não são inocentes.
Não são livres.
São idosos.
E isso, no fim, pesou.
Fonte / referência: matéria original



Publicar comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.